Skip to content Skip to footer
Conformidade Regulatória e Compromisso Global

DADOS REGULATÓRIOS

O Artigo 6º do Acordo de Paris estabelece os mecanismos de cooperação internacional para o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), permitindo a utilização de instrumentos de mercado e não mercado para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Por meio dos Artigos 6.2 e 6.4, o acordo viabiliza a transferência internacional de resultados de mitigação e a criação de um mercado regulado de carbono sob governança da ONU, enquanto o Artigo 6.8 promove formas de cooperação não baseadas em mercado. 

Esse arcabouço fornece a base jurídica para o funcionamento do mercado internacional de carbono, assegurando integridade ambiental, transparência e a prevenção da dupla contagem.

No Brasil, o mercado de energias renováveis está diretamente conectado a esse contexto internacional. A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) estabelece fundamentos para instrumentos econômicos de mitigação; o RenovaBio (Lei nº 13.576/2017) institui os CBIOs como mecanismo regulado de descarbonização; a regulação setorial da ANEEL promove fontes renováveis por meio de leilões e contratos de longo prazo. Lei 15.042/24 que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando o mercado regulado de carbono no Brasil. Ela estabelece um sistema cap-and-trade, obrigando grandes emissores a limitar suas emissões ou comprar créditos, visando a sustentabilidade e metas climáticas, com potencial integração, com potencial integração aos mecanismos previstos no Artigo 6º do Acordo de Paris.

Nesse ambiente regulatório, metodologias avançadas de mensuração de impacto climático tornam-se essenciais para garantir a efetividade e a credibilidade dos projetos. A Climate Credit Facility (CCF) adota uma abordagem que vai além dos modelos tradicionais de inventário de emissões ao utilizar a metodologia inédita Universal Climate Legacy Metric (UCLM), baseada na temperatura média global da superfície. Em vez de se limitar à contabilização de toneladas de CO₂ equivalente, a UCLM conecta diretamente emissões, concentrações atmosféricas e resposta climática ao longo do tempo, alinhando a mensuração de impacto ao objetivo central do Acordo de Paris de limitar o aquecimento global.

Além disso, a CCF automatiza processos e fluxos de informação ao longo do ciclo de vida dos projetos de redução de emissões, aumentando a eficiência, a transparência e a verificabilidade exigidas pelos mercados regulados e voluntários de carbono. A metodologia também permite quantificar o impacto ambiental de cadeias produtivas, atividades humanas e estratégias de desenvolvimento sustentável, qualificando projetos de energias renováveis e iniciativas de descarbonização no contexto regulatório brasileiro e internacional. Dessa forma, a integração entre o arcabouço normativo e a metodologia da CCF possibilita a tradução de dados científicos complexos em decisões estratégicas capazes de gerar impacto climático efetivo e verificável.

Alinhamento à Agenda 2030 e Marcos Internacionais

AGENDA 2030

Compromisso estruturado com metas globais, governança climática e desenvolvimento sustentável.

ODS 7 — Energia Acessível e Limpa

Geração de créditos de carbono associados à eficiência energética e à expansão de fontes renováveis, promovendo a transição para uma matriz energética de baixo carbono.

ODS 9 — Indústria, Inovação e Infraestrutura

Aplicação de tecnologia, métricas avançadas e ciência climática para transformar processos produtivos em modelos mais eficientes, inovadores e sustentáveis.

ODS 12 — Consumo e Produção Responsáveis

Avaliação do impacto ambiental ao longo das cadeias produtivas, incentivando a redução de emissões, desperdícios e ineficiências operacionais.

ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima

O núcleo da atuação da Climate Credit Facility: medir, mitigar e compensar emissões de gases de efeito estufa, contribuindo diretamente para a estabilização da Temperatura média global da superfície.

Endereços
SÃO PAULO-SP
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.545
cj: 153
Itaim Bibi | CEP 04543-011

BRASÍLIA-DF
Setor Comercial Norte Quadra Número 02
Bloco D | Entrada A | Sala 418
Asa Norte | CEP 70 712 904

MARINGÁ-PR
Rua Neo Alves Martins, 3.377
cj. 102
Maringá | CEP. 87013-060

ricardo.volpe@climatecreditfacility.com.br

+55 11 99996.1470

Devtower © Todos os direitos reservados

Subscribe for the updates!